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TCE-ES determina que nove cidades planejem concursos públicos em até 120 dias

Auditoria apontou excesso de contratos temporários e ausência de seleção pública em municípios capixabas.

Espírito Santo – O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que nove prefeituras capixabas elaborem, no prazo de 120 dias, planos de ação para a realização de concursos públicos. A medida foi tomada após auditoria da Corte identificar irregularidades nas contratações temporárias feitas por essas administrações.

A decisão atinge os municípios de Águia Branca, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Itaguaçu, Itarana, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul e Viana. Em todos eles, segundo o TCE, há mais servidores temporários do que efetivos — prática que fere o princípio da impessoalidade e da seleção por concurso, previsto na Constituição.

Contratos fora da lei

Entre os principais problemas identificados estão a ausência de processo seletivo para contratação temporária e a permanência de contratos acima do prazo legal permitido. A análise comparou o número de servidores efetivos e temporários em dez municípios. Apenas Cachoeiro de Itapemirim, que também foi auditado, escapou das medidas mais rigorosas por ter realizado concurso em 2024 e manter os contratos temporários dentro dos limites legais.

Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, os municípios notificados deverão apresentar ao TCE-ES um plano com os cargos que serão preenchidos por concurso, o número de vagas e o cronograma de realização do certame. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte.

Foto Reprodução.

Os municípios terão 120 dias para se adequarem as determinações do TCES.

Cidades com mais temporários do que efetivos

Veja a relação dos municípios auditados com os respectivos números de servidores:

MunicípioTemporáriosEfetivos
Águia Branca327209
Conceição da Barra1.315665
Divino de São Lourenço159104
Itaguaçu553278
Itarana347228
Marechal Floriano470209
Marilândia328123
Mimoso do Sul635385
Viana1.843919
Cachoeiro de Itapemirim3.5772.418

Próximos passos.

Além da obrigação de elaborar os planos de concurso, o TCE-ES recomendou que os municípios respeitem a chamada “quarentena”, período mínimo entre o fim de um contrato temporário e o reingresso do mesmo servidor no quadro público, para evitar contratações sucessivas sem concurso.

Caberá agora às prefeituras implementar as mudanças e, em caso de descumprimento, podem ser alvo de medidas mais severas, como aplicação de multas e representação ao Ministério Público. O Tribunal de Contas seguirá monitorando os prazos e a adequação das prefeituras às exigências.


Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.