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Casais fazem contrato de namoro para proteger herança

Para evitar brigas judiciais e proteger bens e heranças ao final do romance, casais de namorados estão procurando advogados em busca de orientação sobre como fazer um contrato de namoro.

De acordo com os juristas, o contrato, que já é bem comum fora do Brasil, está cada vez mais procurado.

“A intenção desse tipo de documentação é deixar claro que não é uma união estável, que não há um casamento. Dessa forma, afasta a possibilidade de partilha de bens no caso de uma separação”, explicou a advogada especialista em Direito de Família Thiêzy Menegassi.

Ela informou que o perfil dos clientes que procuram esse tipo de contrato, geralmente, é de pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas que possuem bens ou heranças que querem proteger.

De acordo com a advogada Anne Brito, o contrato de namoro é uma escritura pública que pode ser feita no cartório e ajuda a deixar claro que é só uma relação de namoro.

“As pessoas começaram a se preocupar com isso porque o namoro está parecido com a união estável. E, juridicamente, a união estável dá direitos aos cônjuges. Então, o contrato de namoro deixa claro que, apesar de morar junto, de ter uma relação duradoura, não há a intenção de constituir uma família naquele momento”.

O advogado Flávio Fabiano explicou que a intenção de formar família é o que diferencia o namoro da união estável, juridicamente.

“Os contratos de namoro são uma tendência mundiais, já utilizados nos Estados Unidos e na Europa. Bem diferente da união estável, cujo objetivo é formar família e tem previsão no Código Civil, os contratos de namoro servem para afastar a comunicação patrimonial, ou seja, para estabelecer que a relação amorosa entre o casal não objetiva formar família”.

A advogada Thais Moreno destacou, porém, que esse é um assunto novo para o Direito e há poucas decisões da Justiça quanto a isso. Assim, segundo ela, o contrato de namoro pode não ser considerado pelo juiz caso o relacionamento do casal mostre características de uma união estável.

“Hoje, os relacionamentos de namoro estão mais parecidos com uma união estável. Por isso, pode causar confusão e é necessário analisar as circunstâncias de cada caso”, destacou.

O contrato

Fonte: Advogados consultados.

Como fazer um contrato de namoro?

É preciso que as duas partes estejam de acordo com os itens estabelecidos no contrato. O documento pode ter a orientação de um advogado, mas é assinado no cartório.

Como é um contrato de namoro, ele pode ser feito com mais de uma pessoa, mas geralmente, é feito em uma relação de namoro mais sério, onde os parceiros moram junto, por exemplo.

Alguns casais colocam no contrato uma cláusula afirmando que não há a intenção de casar e nem de constituir família.

Outra cláusula que pode ser colocada no documento é quanto à guarda e cuidado de animais de estimação.

O casal pode decidir no contrato quem fica responsável, caso a relação termine.
No caso de casal de namorados dividirem a mesma casa, o contrato também pode estipular quem paga cada conta.

Os bens – Todos os bens comprados juntos, em caso de separação, serão divididos de acordo com o que cada um pagou no momento da compra.

Por Lorrany Martins.