Cálculo que reduz pensão por morte é constitucional crava STF. Confira!
Em julgamento virtual realizado na última sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cálculo de pensão por morte alterado na Reforma da Previdência, em 2019. Por 8 a 2, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma.
O cálculo que hoje é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente – acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Antes da Reforma da Previdência, de 2019, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva.
Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o “direito a uma vida com subsistência digna”. A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.
O ministro Luís Roberto Barroso, foi o relator e teve oito ministros que acompanharam o seu voto, tendo apenas dois que foram contrários, Edson Fachin e Rosa Weber. Apenas Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.
Barroso afirmou reconhecer que a reforma provocou “decréscimo relevante no valor do benefício”, mas ponderou que isso não significa “que tenha violado alguma cláusula pétrea”. O ministro destacou ainda que as pensões por morte “não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido”, nem “têm natureza de herança”.
Barroso também afirmou que “Em realidade, elas (pensões) são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”.
Para o ministro, o dispositivo estabelece um “duplo fator para redução da renda”. Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade. “A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social”, afirmou.
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