Casagrande decreta quarentena de 14 dias a partir de quinta-feira no ES. Veja!

Espírito Santo-ES – O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande em um pronunciamento feito agora a pouco no Palácio Anchieta, anunciou as novas medidas restritivas a serem adotadas por todos os municípios do Estado e que começam a valer a partir da próxima quinta-feira (18) e valeram para os próximos 14 dias.

De acordo com o governador,  “Estamos na pior fase da pandemia, enfrentando um ambiente de guerra”, o Estado está com 91% dos leitos hospitalares comprometidos, o que fez com que ele colocasse os 78 municípios capixabas em um mapa de risco extremo e decretou a quarentena de duas semanas no Estado.

No seu pronunciamento Casagrande destacou que a adoção dessas medidas são necessárias para evitar mais mortes pela doença no estado. A quarentena tem o objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada.

“É quarentena porque não estamos restringindo a circulação das pessoas. Não é um lockdown”, diferenciou o governador durante o seu pronunciamento. Mas ele entende que as novas medidas restritivas influenciarão o funcionamento do comércio, indústria e serviços públicos no Estado.

Veja as medidas:
  • está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;
  • está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
  • realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;
  • igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas;
  • áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;
  • está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio;
  • modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
  • funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;
  • restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.
São consideradas atividades essenciais:
  • Serviços médicos e hospitalares;
  • Serviços públicos essenciais;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias;
  • Empresas de infraestrutura, instalações, máquinas e outros equipamentos como elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Empresas de insumos para serviços essenciais, como lojas de produtos agrícolas e material de construção civil;
  • Comércios de serviços de cuidados animais;
  • Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Transporte público coletivo, táxis e transporte por aplicativo;
  • Casa de peças e oficinas automotivas;
  • Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;
  • Serviços funerários;
  • Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
  • Atividades da construção civil;
  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade;
  • Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
  • Atividade de pesca no mar; e
  • Locação de veículos.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.

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