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Justiça Eleitoral condena ex-candidato no ES a devolver R$ 0,80 de sobra de campanha.

O valor é uma sobra do Fundo Especial de Financiamento de Campanha disponibilizado nas eleições municipais de 2024.

Espírito Santo – Uma sobra de campanha eleitoral nas eleições de 2024 de apenas oitenta centavos R$ 0,80, rendeu uma decisão da justiça eleitoral contra o ex-candidato a vereador Renan Oliveira (União Brasil), em Linhares, na região norte do Espírito Santo.

De acordo com a sentença proferida pelo TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral), foi determinado que o ex-candidato devolva o valor ao Tesouro Nacional, referente a recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024.

A sentença foi assinada pela juíza Emília Coutinho Lourenço, da 24ª Zona Eleitoral, e veio após análise técnica da prestação de contas do candidato. O relatório apontou que, apesar de não haver má-fé, a campanha ultrapassou o limite legal de gastos com aluguel de veículos.

Foto: Reprodução.

O ex-candidato a vereador Renan Oliveira (União Brasil), foi condenado a devolver R$ 0,80 aos cofres públicos.

Segundo a análise, foram desembolsados R$ 2,2 mil nesse tipo de serviço, o equivalente a 36% do total investido na campanha, quando o permitido por lei é até 20%. Renan justificou os gastos com dificuldades logísticas enfrentadas no município e a baixa arrecadação, mas os argumentos não vieram acompanhados de documentação técnica que comprovasse a necessidade.

Mesmo assim, a Justiça optou por aprovar as contas com ressalvas, destacando que não houve prejuízo ao erário. A devolução dos R$ 0,80 foi determinada como parte da regularização do processo. A reportagem procurou a defesa de Renan Oliveira, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.