Confira os 50 ítens que não podem ser exigidos na lista do material escolar

O Jornal A Tribuna do Vale, fez uma levantamento e vem esclarecer aos nossos leitores consumidores, que vão comprar os materiais escolares para os seus filhos, com a proximidade da volta as aulas, as listas do material já estão nas mãos, mas fiquem atento, pois a Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), elaborou uma lista com o que pode ou não ser exigido pelas escolas.

A intenção de nossa reportagem é de alertar as pessoas neste período do ano, esclarecendo detalhes a respeito da lista de material escolar, de forma a torná-la o mais transparente possível, impedindo cobranças ilegais e a prática de abuso nna lista dos materiais escolares.

O que diz a Lei:

A legislação em vigor estabelece em seu parágrafo 7º do artigo 1° da lei federal nº 9.870/99, “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

 

Veja abaixo a lista contendo os materiais que não podem ser exigidos pelas escolas:

 

Redação: A Tribuna do ale o seu portal de notícias.

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