Entra em vigor o cadastro de clientes que comercializam fogos de artifício no Espírito Santo.

Entrou em vigor na última quarta feira (15), o cadastro que obriga os comerciantes de fogos de artifício e explosivos com potência similar a identificarem seus clientes por meio de cadastro, com envio das informações às polícias civil e militar. A lei Lei 11.150/2020 é estadual e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO/ES), na quarta-feira (15),

De acordo com a nova lei, no cadastro devem constar os números do CPF e da carteira de identidade, além do endereço do cliente, com respectivo comprovante. Os dados devem ser enviados às polícias civil e militar imediatamente após a venda.

A norma prevê multa de R$ 3,5 mil para os estabelecimentos que descumprirem a legislação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A aprovação do Projeto de Lei (PL) 344/2020, que deu origem à Lei nº 11.150, aconteceu durante a sessão ordinária virtual realizada em 23 de junho, sem nenhum voto contrário.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.

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