Justiça determina a proibição de cultos e funcionamento de clubes e casa de shows em B.Guandu.
O Juiz Dr. Dener Carpaneda da Comarca de Baixo Guandu, no Noroeste do Espírito Santo, determinou que ficam proibidos de funcionarem Casas de Shows, cerimoniais, clubes recreativos e a realização de cultos e eventos religiosos no município.
A decisão foi proferida em sentença dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Baixo Guandu, face a pandemia do Coronavírus Covid-19.
A decisão visa impedir a aglomeração de pessoas nesses locais e colaborar para a prevenção contra a pandemia do Covid-19. A decisão vale por 30 dias a contar da data da publicação da decisão judicial.
Na sentença o magistrado fixou uma multa de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento, além de perda do Alvará de funcionamento e demais penalidades previstas em lei. Os citados na Ação estão sendo notificados pelos oficiais de justiça da cidade.
Clique aqui e veja aqui a Decisão judicial na íntegra.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.