Justiça nega indenização a ex-marido que acusou mulher de traição. Entenda!
Após dez anos de relacionamento, um homem acionou a Justiça contra sua parceira, alegando desconfiança de uma possível relação extraconjugal. O caso aconteceu em Itapemirim, no Sul do Estado, em 2010, entretanto, somente nesta semana a ação foi divulgada e encerrada.
Segundo o autor da ação, os vizinhos, após descobrirem a situação, começaram a chamá-lo de “Feitosa”, em referência a um personagem de uma novela que foi traído por sua companheira. Apesar disso, sem outras provas da suposta traição, a indenização foi negada por não conter dados suficientes.
A 1ª Vara Cível do município julgou que o caso, apesar de ser considerado uma violação ao respeito entre casais, não era suficiente para condenar a mulher por danos morais. O mediador da ação explicou que o caso extraconjugal não é suficiente para se tornar um crime a ponto de pagar indenização.
“A traição, por si só, apesar de constituir uma violação do matrimônio, não é suficiente para a configuração de danos morais”. Segundo a defensora pública de Itapemirim, Simone Costa de Rezende, que defendeu a mulher acusada, o caso estava em sigilo.
“É preciso comprovar e ter dados plausíveis para comprovar a suposta traição. Nesse caso, a mulher acusada negou qualquer traição e ainda confirmou ter iniciado outro relacionamento, porém já havia se separado do ex-marido na data”, explicou.
O possível namorado também afirmou que conheceu a mulher após a separação do casal. Relatou ainda que chegou a ser agredido pelo ex-marido. De acordo com a advogada especializada em Família, Livia Queiroz, quando existem casos de traição, há uma violação do dever legal do matrimônio.
Foto: Acervo pessoal:
“Muito embora tenha a violação do dever legal de fidelidade no casamento, só pode falar em indenização por danos morais quando a pessoa traída foi exposta a situação constrangedora perante a sociedade. O fato de ter existido uma traição, por si só, não faz nascer o direito à indenização”.
O Superior Tribunal de Justiça (STF), em decisão recente, entendeu que não se configura o dano moral, com direito a reparação, os casos de traição e infidelidade conjugal, quando não há exposição vexatória.
Por Jéssica Trucat.