Mulher que não recebeu pagamento por venda na internet tem indenização negada pela Justiça do ES

Foto: Reprodução.

Justiça do ES negou pedido de indenização da capixaba

 

A 1ª Vara do município de Santa Maria do Jetibá-ES, negou um pedido por danos morais e materiais, ajuizado por uma moradora daquele município, contra uma empresa de comércio eletrônico, após vender uma máquina fotográfica por R$ 1.450,00 e não receber o pagamento pelo produto vendido.

Ao anunciar a venda da câmara fotográfica no site de vendas eletrônicas, a mulher recebeu um e-mail confirmando o pagamento pelo produto, tendo como remetente a empresa onde ela supostamente teria efetuado a venda.

No processo consta que a Autora não conferiu a autenticiade da confirmação de pagamento, enviando o produto ao comprador, fazendo com que ela não conseguisse receber o valor referente a venda da câmara fotográfica. Na decisão o Juíz concluiu que é de responsabilidade do usuário, verificar a autenticidade das informações na plataforma que a empresa disponibiliza.

O pedido então foi julgado improcedente, segundo o entendimento do Magistrado que concluiu assim: “o descontento da requerente em não receber o pagamento da venda, por mero descuido em não conferir a sua conta na Plataforma (da empresa), não lhe dá o direito de receber o valor do produto, tampouco de ser indenizada por danos morais, face a não responsabilidade da requerida no caso concreto”.

 

 

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