Condenação de ex-prefeito de Itapemirim a mais de 8 anos de prisão é mantida pelo STJ.
Itapemirim-ES – O prefeito Luciano de Paiva Alves (Pros), que foi afastado do município de Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo, teve o seu pedido de habeas corpus que foi impetrado por sua defesa, negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a sua condenação em oito anos e cinco meses de prisão.
A decisão foi publicada ontem, segunda-feira (02), confirmando a sentença do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), proferida no ano de 2019. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no âmbito da Operação Olísipo, em 2015, Paiva teria cometido irregularidades em contratos de shows e de publicidade da Prefeitura de Itapemirim em 2013, primeiro ano de seu mandato.
O ministro Felix Fischer que foi o relator do processo em defesa de seu voto alegou que “Há fortes indícios de que as contratações eram direcionadas a empresas que possuíam vínculo pré-contratual com o prefeito de Itapemirim e com o secretário de Turismo do município, Leonardo Paiva Alves”.
Consta nos autos que Leonardo Paiva foi nomeado secretário de Turismo do município em janeiro de 2013. Entretanto, teria iniciado as negociações com empresas locais para apresentações de shows na região ainda em 2012.
A prefeitura ainda teria contratado, sem necessidade, intermediários para negociar os shows na região, o que teria encarecido os eventos. “A contratação de empresa intermediária entre o empresário exclusivo e a municipalidade (…) aumenta o valor total do espetáculo, que foi absorvido pelo erário publico”.
Em um dos contratos firmados no início de 2013, sem licitação, a prefeitura teria destinado R$ 575.500,00 para o pagamento de duas bandas, um cantor e uma dupla sertaneja. Os milhões de reais gastos em shows nos primeiros dias de mandato do prefeito seriam provenientes de verbas de royalties do petróleo, segundo a denúncia do Ministério Público.
“Dos procedimentos licitatórios direcionados se vislumbra a atuação dolosa do prefeito municipal, que demonstram o conluio do chefe do Executivo com seus parentes Leonardo Paiva Alves e Evandro Passos Paiva, a quem o senhor prefeito chamava de “meninos”, com o fim de praticar irregularidades em procedimentos licitatórios ocorridos na municipalidade”, apontou Fischer.
Como se trata de uma decisão monocrática, a defesa de Paiva pode recorrer para que o caso seja analisado pela Corte do STJ. Caso a decisão seja mantida, o prefeito afastado ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.