Política

Matéria veda cobrança por prova de 2ª chamada


Apresentado pelo deputado Carlos Von (Avante), o projeto de lei (PL) 781/2019 propõe a proibição de cobrança de taxas para a realização de provas de segunda chamada, finais ou equivalentes pelas instituições privadas de ensino superior, médio e fundamental no estado.

De acordo com o PL o estudante não pode ser impedido de realizar a prova, teste, exame ou outra forma de avaliação por não ter feito o pagamento exigido, mesmo em se tratando de mensalidades.

A proibição não vale para concursos públicos, vestibulares ou provas destinadas ao acesso inicial a determinado curso, bem como ao ingresso em escolas, colégios ou faculdades, incluindo os exames de habilidade específica exigidos para ingresso em determinados cursos técnicos ou superiores, segundo o texto da lei.

A proposição está juridicamente justificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de agosto de 2019, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questionando lei similar no estado do Rio de Janeiro. A decisão do STF proíbe a “cobrança abusiva de qualquer taxa ou numerário dos estudantes que se submeterem à prova de segunda chamada, exames finais e outros equivalentes”, argumenta o deputado.

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Educação e Finanças.