Os números são assustadores e revelados por um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS). Os dados revelam que os eventos adversos, também conhecidos como erros médicos e infecções hospitalares, mataram mais que o câncer no Brasil em 2017 e seguem sendo alarmantes ainda em 2018.
Três pessoas morrem a cada cinco minutos em decorrência de falhas evitáveis em hospitais públicos e privados no país e em 60% dos casos os eventos adversos são evitáveis.
Os erros mais comuns cometidos no hospitais são de dosagem ou aplicação de medicamentos, uso incorreto de equipamentos e infecção hospitalar, entre inúmeros outros casos.
Apenas para efeito de comparação, o número é superior que a soma de óbitos diários por acidente de trânsito (129, segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária), homicídio e latrocínio (164, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública) e câncer (entre 480 e 520, conforme o INCA). Apenas as doenças cardiovasculares, consideradas a principal causa de falecimento no mundo, matam mais pessoas no País: são 950 brasileiros por dia, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Além do óbito, os eventos adversos também podem gerar sequelas com comprometimento do exercício das atividades da vida do paciente e sofrimento psíquico, além de elevar o custo assistencial.
Após tantos casos de erro médico serem divulgados, principalmente os procedimentos estéticos que envolviam o conhecido “Dr Bumbum”, algumas pessoas se questionam sobre quais são os direitos dos pacientes. O advogado Felipe Loureiro explica que os processos por erros médicos e danos morais têm se multiplicado. “Considera-se erro médico quando há negligência, imprudência ou imperícia capaz de provocar algum dano ao paciente. Porém, já temos decisões favoráveis até em casos de falta de informação adequada sobre os riscos dos procedimentos”, destacou.
Para acionar a justiça, o paciente precisa reunir provas, que incluem testemunhas, registros no consultório ou no hospital, laudos e perícias. “Não há valor fixado para indenizações por danos morais e danos estéticos. Cada caso é avaliado individualmente e de acordo com o dano provocado”, completou.
Fonte: R7.