Multa adicional de 10% do FGTS é extinta. Confira!
A multa adicional de 10% do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi extinta ontem, quarta feira (01/01), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do FGTS em demissões sem justa causa.
A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.