Espírito SantoGeral

R$ 214 mil são liberados do Fundo de penas para compra de ítens para Saúde de Baixo Guandu-ES.

O juíz Dener Carpaneda da 2ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, no Noroeste do Espírito Santo, atendendo a um pedido do município feito pela Secretaria Municipal de Saúde, deferiu a liberação imediata de recursos constantes do fundo de penas pecuniárias.

Totalizando o valor de R$214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais), os recursos serão empregados na compra de ítens de saúde para serem usados no combate a pandemia do coronavírus no município. O recurso será transferido para uma conta do Fundo Municipal de Saúde

Os ítens a serem comprados estão na lista na decisão da justiça a baixo:

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE BAIXO GUANDU – 2ª VARA.

Processo nº 0000380-08.2020.8.08.0007.

DECISÃO

Trata-se de pedido formulado pelo Município de Baixo Guandu/ES, através da Sra. Secretária Municipal de Saúde, para doação, em caráter excepcional, de recursos constantes do fundo de penas pecuniárias da Comarca de Baixo Guandu/ES, tendo em vista a situação emergencial vivida no momento em razão da pandemia do COVID-19. Relata pormenorizadamente no pedido que são necessários no momento os seguintes itens:

  • 1.080 unidades de água sanitária
  • 1.176 unidades de álcool em gel etílico 70% (1.000ml)
  • 980 unidades de álcool em gel etílico 70% (500ml)
  • 5.000 unidades de avental cirúrgico descartável
  • 2.600 borrifadores de plástico
  • 650 caixas de luva látex (tamanho G)
  • 660 caixas de luva látex (tamanho M)
  • 680 caixas de luva látex (tamanho P)
  • 700 caixas de luva látex (tamanho PP)
  • 700 caixas de máscara cirúrgica descartável
  • 7.500 unidades de máscara N95 / PFF2
  • 100 óculos de segurança
  • 1.400 unidades de papel toalha
  • 680 frascos de sabonete líquido
  • 1.200 unidades de saco de lixo hospitalar reforçado (100L).

Assim, cumpridas as mínimas exigências como a evidência da necessidade do material indicado, o indicativo dos preços a serem pagos e o registro em autos próprios, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERAÇÃO IMEDIATA DAS VERBAS no total de R$ 214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais), determinando a expedição da competente ORDEM DE TRANSFERÊNCIA para liberação IMEDIATA dos valores para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Baixo Guandu/ES, Banco BANESTES, Agência 0112, Conta-Corrente nº 28.016.939, CNPJ 11.682.696/0001-08. Ante a urgência inequívoca, serve o requerimento da Sra. Secretária Municipal de Saúde de Baixo Guandu/ES – TEREZINHA DO CARMO ALVES BOLZANI, como TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA DOAÇÃO. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para prestação de contas nos autos, sob pena de responsabilização civil e criminal da gestora. Ciência ao requerente e ao MP. CUMPRA-SE EM CARÁTER DE URGÊNCIA. Diligencie-se. Baixo Guandu/ES, 30 de março de 2020.

DENER CARPANEDA

Juiz de Direito.

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