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Casos de descumprimento de medidas protetivas crescem 37% no Espírito Santo. Confira!

Entre janeiro e junho de 2025, mais de 1.500 casos de descumprimento de medida protetiva já foram registrados no Estado.

O Espírito Santo registrou um aumento alarmante nos casos de descumprimento de medidas protetivas em 2025. Entre janeiro e junho deste ano, foram 1.532 ocorrências, segundo dados do Observatório da Segurança Pública da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). O número representa uma alta de 37% em relação ao mesmo período de 2024, que contabilizou 1.118 casos.

As medidas protetivas são instrumentos legais garantidos pela Lei Maria da Penha, desde 2006, com o objetivo de preservar a integridade física e emocional de mulheres vítimas de violência. No entanto, o crescente desrespeito às ordens judiciais tem acendido o alerta das autoridades.

Uma das vítimas, que possui medida protetiva contra o ex-marido há três anos, relata que ele continua a se aproximar dela, mesmo com a proibição. “Ele já quebrou uma porta, me impediu de ver meus filhos por um ano e meio, e já me agrediu fisicamente. Passei por todos os tipos de violência: moral, patrimonial, física…”, desabafou a mulher.

Foto: Reprodução.

Mais de 1.500 casos de descumprimento de medida protetiva já foram registrados no Estado.

A guarda dos filhos, segundo ela, deveria ser compartilhada, mas eles estão morando com o pai, na Bahia, sem que ela consiga visitá-los. A Defensoria Pública do Estado, que acompanha 98% dos processos em tramitação na Vara de Violência Doméstica, reforça que o descumprimento das medidas é uma situação de emergência e requer resposta imediata da polícia e da Justiça.

“Se o agressor for até a casa da vítima, a primeira ação deve ser ligar para o 190. É um caso grave. Depois, é necessário comunicar o juízo responsável para que sejam tomadas as providências legais”, orienta a defensora pública Fernanda Pugner, coordenadora dos Direitos das Mulheres da Defensoria.

Pugner alerta ainda que o combate à violência contra a mulher exige respostas ágeis e integradas por parte de todos os órgãos envolvidos na rede de proteção. “O descumprimento de uma medida protetiva não é um detalhe. Pode ser o prenúncio de uma tragédia. É preciso agir com urgência e articulação”, afirmou.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.