Foi sancionado nesta segunda-feira (26), pelo presidente Michel Temer, o projeto de lei que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A medida deve ser publicada na edição desta terça-feira (27) do “Diário Oficial da União”.
A Casa Civil confirmou a informação, o aumento foi concedido após o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter revogado decisões liminares concedendo auxílio-moradia a membros da magistratura.
Os salários dos ministros da Suprema Corte passarão dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil. A medida deve gerar um efeito cascata, cujo impacto calculado por técnicos do Senado e da Câmara é de cerca de R$ 4 bilhões por ano.
O aumento foi aprovado no Senado no último dia 7. No mesmo dia, horas antes da votação, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse que o momento não era apropriado para o reajuste.
Em agosto, o presidente do STF, Dias Toffoli, fez um acordo com o Temer para que fosse concedido o reajuste. Em troca, o STF ficou de rever o auxílio-moradia de R$ 4.377.
Ele é pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público, mesmo àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham.
Na semana retrasada, Toffoli e Fux se reuniram com Temer para apresentar dados que, no entendimento dos ministros, mostram que o reajuste salarial não vai aumentar os gastos do Poder Judiciário.
Segundo os magistrados, os tribunais prevêem remanejar internamente seus recursos para fazer frente ao aumento, tirando de outras rubricas.
Nessa conta, os ministros não incluem os gastos gerados pelo efeito cascata nos demais poderes e nos tribunais estaduais.
Toffoli também tem dito que o fim do auxílio-moradia vai ajudar a compensar o reajuste com o aumento da arrecadação. Isso porque o valor acrescido ao salário é tributável, enquanto o auxílio-moradia não é.
Na sexta-feira (23), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) chegou a pedir a Fux para que ele não revogasse o auxílio-moradia de um modo que causasse perdas nos vencimentos dos magistrados, justamente porque o benefício pago hoje não é tributável.
“Não parece razoável que a concessão da Revisão Geral Anual dos subsídios [o reajuste salarial] venha a impor uma redução do valor nominal ou real da remuneração atualmente recebida pelos magistrados”, argumentou a entidade da categoria.
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