Revisão de Aposentadoria! Saiba se você tem direito!
Você que é aposentado, muita atenção. O STJ, órgão máximo de interpretação da legislação federal no Brasil, em dezembro do ano passado, determinou ao INSS que pagasse a um aposentado uma revisão de aposentadoria que pode ser aplicável ao seu caso também.
O jornal A Tribuna do Vale conversou com o advogado Dr. Fabyano Corrêa Wagner (que já realizou dezenas de revisões de aposentadorias em anos passados) para que explicasse como funciona essa revisão. “primeiramente estamos comemorando a decisão, que era uma tese antiga dos advogados que lidam com revisão de benefícios”, disse o advogado.
De acordo com Dr. Fabyano, o INSS, ao calcular o valor das aposentadorias, só utilizava o período em que a moeda do Brasil era o REAL, ignorando as contribuições anteriores a julho/1994, feitas em outras moedas – “imagina o caso de alguém que contribuía sobre um valor grande antes de julho/1994 mas que após o Plano Real ficou desempregado, ou não conseguiu mais contribuir sobre um valor alto, ou precisou mudar para um emprego que pagava menos – quando veio a se aposentar, todo o período das grandes contribuições foi desconsiderado pelo INSS”.
A pergunta de todo aposentado agora é – quem tem direito?
O Dr. Fabyano explicou que nem todos os aposentados terão direito ao aumento em seu benefício (lembrando que o aumento mensal pode ser multiplicado por 60 meses, pois a justiça manda que o INSS pague os atrasados dos últimos cinco anos).
“são três requisitos básicos para se saber se será vantajoso para você:
– ter se aposentado a menos de 10 anos (vale a data de recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria e não a data de concessão);
– ter contribuído com valores altos antes de julho/1994 e após isso passado a contribuir sobre valores menores (salário menor, pagamento menor como autônomo, etc);
– ter ficado muitos meses sem contribuir após julho/1994 (sem emprego ou renda de autônomo), pois quando isso acontecia o INSS se concentrava ainda mais apenas nos meses em que havia contribuição, diminuindo drasticamente a média)”.
Por último, perguntamos, quais benefícios podem ser revisados?
O Dr. Fabyano disse que podem ingressar na justiça os beneficiários de aposentadorias por tempo de contribuição, especial, por idade e por invalidez; além disso, quem for pensionista (pensão por morte) de alguém que se aposentou com esses requisitos também tem direito.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.