Vendedor capixaba receberá R$ 6 mil reais de indenização do Facebook. Confira!

Por determinação do juiz titular do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, Ademar Bermond, o Facebook foi condenado a indenizar em R$ 6 mil reais, por danos morais e materiais, o microempreendedor individual do Estado Ismael Silva Lopes, que teve sua página retirada do ar sem explicações.

O representante de produtos de beleza para salões, utilizava a página na rede social para divulgar e vender os seus produtos, quando foi surpreendido com o bloqueio de sua página. O empreendedor recorreu a justiça que entendeu que ele foi afetado diretamente com o bloqueio de sua página e concedeu ganho de causa para Ismael.

Para Bermond, o Facebook interrompeu o acesso de uma forma irregular, trazendo prejuízos para o usuário. “Foi praticada uma conduta ilícita que atingiu a dignidade dele como usuário. Além do dano moral, de ficar sem sua página, ele ainda teve dados materiais, por conta dos dias em que ficou sem vender”.

Segundo o juiz, “Ismael deveria ser, ao menos, notificado previamente sobre o motivo da suspensão do serviço oferecido”. Segundo o advogado de defesa de Ismael, o especialista em Direito do Consumidor Daniel Alves, em nenhum momento foi explicado o motivo do bloqueio.

Outros casos

Casos como o de Ismael são cada vez mais comuns nos tribunais do País. No mês passado, a Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a restabelecer a página de um deputado distrital que havia sido excluída, e ordenou pagamento de indenização por perdas e danos ao parlamentar. Em consulta ao suporte da rede social também são várias as reclamações sobre casos parecidos.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias.

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