Leitura da Bíblia na Câmara Municipal é inconstitucional diz Tribunal de Justiça do PR.

Em uma polêmica decisão o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu recentemente pela inconstitucionalidade da prática de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária.

Em uma votação ocorrida no final do mês de Maio deste ano, a inconstitucionalidade da leitura da bíblia na Câmara Municipais de araucária, no Paraná foi aprovada pela grande maioria dos desembargadores, foram 15 votos a favor e 9 contrários a inconstitucionalidade da leitura.

O procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, foi quem iniciou a ação, em 2022, argumentando que a prática favorecia uma crença religiosa específica, o que viola a Constituição Federal que estabelece a laicidade do Estado. O artigo 7º do Regimento Interno da Câmara permitia a leitura opcional de um versículo bíblico no início de cada sessão plenária, a critério do presidente da Câmara.

Durante o julgamento, os magistrados reforçaram que o Brasil é um estado laico e, portanto, deve manter uma postura neutra em relação a religiões. Argumentaram que a prática da leitura da Bíblia nas sessões da Câmara municipal contraria a laicidade e viola os princípios de imparcialidade que devem guiar as ações estatais.

Os desembargadores que votaram contra a inconstitucionalidade da leitura bíblica argumentaram que a norma não era obrigatória e que não impedia que os parlamentares se manifestassem citando textos religiosos ou ateístas conforme desejassem.

A Câmara de Araucária ainda está discutindo se acatará a decisão do Tribunal de Justiça. O vereador Ricardo Teixeira (Republicanos) indicou que a maioria dos vereadores é a favor de manter a leitura bíblica, mas enfatizou que a decisão será democrática e ouvirá a opinião de todos os vereadores.

Se a Câmara decidir manter a leitura da Bíblia, poderão surgir problemas jurídicos. O advogado Ramon Trauczynski explicou que os vereadores podem ser punidos caso continuem com a prática, pois isso iria de encontro à determinação do Tribunal de Justiça e à Constituição, que estabelece a laicidade do Estado.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.

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