Aprovada nova medida que muda o tempo de uso para veículos de autoescolas. Confira!

Foi aprovado na última terça-feira (18), no plenário do Senado o PL (projeto de lei 2000/2022), que prorroga o tempo de uso de carros, motos, ônibus e outros veículos em autoescolas. O projeto que já tinha aprovado na Câmara e sem modificações no Senado, o texto agora segue para a sanção presidencial.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), que foi a relatora da proposta, apresentou parecer favorável. Atualmente, os veículos utilizados em aulas de direção têm os seguintes limites máximos de idade:

  • Categoria A (motos e bicicletas motorizadas): 5 anos;
  • Categoria B (carro de passeio, picape, SUV): 8 anos;
  • Categorias C, D e E (caminhão, ônibus, van de passageiros): 15 anos.

Com a nova lei, excluindo o ano de fabricação, os limites serão alterados para:

  • Categoria A: 8 anos
  • Categoria B: 12 anos
  • Categorias C, D e E: 20 anos.

No parecer a relatora destacou que a lei deve melhorar a segurança dos alunos das autoescolas, garantindo que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições, uma vez que não terão idades avançadas, reduzindo os riscos potenciais de fadiga e falhas de manutenção.

Além disso, a iniciativa pretende incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, estimulando indiretamente a indústria automobilística com a demanda por veículos mais novos no mercado de autoescolas.

De acordo com um estudo de 2023, a frota de automóveis que circula pelas ruas do país envelheceu pelo nono ano consecutivo, e sua idade média retrocedeu quase três décadas. A venda de modelos novos não é suficiente para compensar a obsolescência dos carros em uso, devido à falta de condições do consumidor para adquirir um automóvel zero-quilômetro e à ausência de uma política nacional de renovação de frota.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale com informações da Agência Senado.

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