CNC recorre ao STF para tentar adiar fim da escala 6×1. Veja o que pode mudar!
Confederação quer ampliar prazo para empresas se adaptarem à nova jornada de trabalho. Ministro Flávio Dino será responsável por analisar a ação.
A mudança na jornada de trabalho que prevê o fim da escala 6×1 chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma ação para tentar adiar o calendário de implantação das novas regras. O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que será o relator.
Protocolada na terça-feira (03), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pede uma decisão liminar para suspender os prazos previstos para a transição. A entidade afirma que o período de 60 dias concedido às empresas é insuficiente para reorganizar equipes, contratar funcionários, ajustar turnos e renegociar acordos trabalhistas.
A CNC afirma que não pretende contestar a redução da jornada semanal para 40 horas nem a garantia de dois dias de descanso remunerado. O questionamento está concentrado no tempo previsto para que as empresas coloquem as mudanças em prática.
Entenda o calendário que a CNC quer alterar
Pelas regras estabelecidas na Emenda Constitucional nº 141/2026, a transição começa em dezembro deste ano. A primeira etapa prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado.
A CNC quer transferir essa primeira fase, prevista para 16 de dezembro de 2026, para 16 de outubro de 2027. Já a implantação definitiva do limite de 40 horas semanais seria adiada para outubro de 2028.
A confederação também solicita que o STF analise o pedido antes do início da primeira etapa. Outra possibilidade apresentada é suspender temporariamente a aplicação das regras para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, até que seja aprovada uma regulamentação complementar.
Black Friday e Natal preocupam setor do comércio
Um dos principais argumentos da entidade envolve o período escolhido para o início das mudanças. Dezembro concentra datas importantes para o comércio, como o Natal, além de um período de grande movimentação no setor de serviços e turismo.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou que a implementação das novas regras durante a temporada de maior movimento pode gerar dificuldades para as empresas. Segundo a confederação, os estabelecimentos precisam de mais tempo para reorganizar as escalas, dimensionar equipes e garantir a continuidade dos serviços sem comprometer as atividades e os empregos.
Foto Reprodução.

A Confederação quer ampliar prazo para empresas se adaptarem à nova jornada de trabalho.
Entidade questiona diferença de prazo entre empresas e setor público
Outro ponto levado ao Supremo diz respeito ao tratamento dado à iniciativa privada e à administração pública. A CNC argumenta que órgãos públicos tiveram prazo de até um ano para adaptar contratos de terceirização e ajustar custos, enquanto as empresas privadas receberam apenas 60 dias para se adequar às novas exigências.
A entidade também questiona a previsão de perda de eficácia de cláusulas de acordos e convenções coletivas a partir do 61º dia. Para a confederação, a mudança pode provocar insegurança jurídica, já que as regras sobre jornada e descanso costumam estar vinculadas a outras condições negociadas entre empresas e sindicatos.
O que acontece agora?
Com a ação distribuída ao ministro Flávio Dino, caberá ao STF analisar os argumentos apresentados pela CNC e decidir se concede ou não a medida cautelar solicitada. Até que exista uma decisão judicial suspendendo ou alterando o cronograma, permanecem válidos os prazos previstos na Emenda Constitucional nº 141/2026.
A discussão interessa diretamente a trabalhadores, empresários e consumidores, especialmente diante das mudanças previstas para o funcionamento do comércio e de outros setores da economia.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.
