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Deputados do Espírito Santo não perderam mandatos após decisão do STF sobre regra das sobras eleitorais.

Decisão do Supremo tem impacto em sete deputados federais, mas composição capixaba segue inalterada, segundo o TRE-ES.

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a recontagem dos votos para os cargos de deputado federal e estadual nas eleições de 2022, o Espírito Santo não terá alteração nas bancadas que representam o estado na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa (Ales).

De acordo com a informação que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), nenhum dos eleitos pelo estado foi beneficiado pela chamada regra das sobras eleitorais, considerada inconstitucional pelo STF. A decisão serve também para os deputados estaduais eleitos no Espírito Santo.

Entenda o caso:

Em fevereiro de 2023, o STF julgou inconstitucional uma mudança feita pelo Congresso Nacional em 2021 na regra de distribuição das sobras eleitorais — mecanismo usado para preencher as últimas vagas nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). A regra previa que apenas partidos que tivessem atingido 80% do quociente eleitoral poderiam disputar essas sobras e, entre os candidatos, apenas os que tivessem alcançado ao menos 20% desse quociente.

Em março deste ano, o STF decidiu que a mudança teria efeito retroativo, ou seja, impactaria o resultado das eleições de 2022, e não apenas as eleições futuras. Com isso, sete deputados federais eleitos perderam seus mandatos, e novos parlamentares assumirão os cargos.

Foto: Reprodução.

A decisão do STF não se aplica aos deputados estaduais e federais eleitos no Espírito Santo.

Por que o ES ficou de fora?

De acordo com o TRE-ES, nenhum deputado eleito pelo Espírito Santo em 2022 foi beneficiado pela regra invalidada. Todos os eleitos cumpriram os requisitos mínimos de votação individual e os partidos atingiram os percentuais exigidos de quociente eleitoral. Sendo assim, não houve necessidade de mudança na composição das bancadas capixabas.

A decisão do STF atinge apenas os estados onde candidatos com votação inferior a 20% do quociente eleitoral foram eleitos por média, com base na regra das sobras que favorecia legendas maiores — agora anulada por ferir o princípio do pluralismo político.

Deputados que perdem e assumem mandatos:

Com a decisão, sete deputados federais de outros estados perdem os mandatos:

  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)

Assumem os mandatos os seguintes suplentes:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

Paulo Lemos (PSOL-AP)

André Abdon (PP-AP)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Rafael Fera (Podemos-RO)

Tiago Dimas (Podemos-TO)

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.