Eleitor poderá fazer, transferir e regularizar o título pelo site do TSE.
O cidadão que desejar alistar-se eleitor, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados cadastrais durante o período de enfrentamento à COVID-19, terá até as 23h59min do próximo dia 6 de maio de 2020.
Para conseguir o cidadão deverá encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
As orientações a serem observadas para envio da documentação e informações complementares estarão disponíveis no mesmo ambiente virtual disponibilizado pelo TSE.
Para solicitar atendimento nas operações de transferência, alistamento ou revisão, o interessado deverá, sob pena de indeferimento, preencher o formulário de Pré-atendimento Eleitoral – Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do link de acesso disponível na página deste Tribunal Regional Eleitoral e anexar, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
I – imagem frente e verso do documento oficial de identificação;
II – imagem do comprovante de residência;
III – imagem do certificado de alistamento militar, somente para a hipótese de primeiro título, sendo o alistando do sexo masculino, nascido entre 1975 e 2001;
IV – fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com a face que contenha a foto do requerente voltada para a câmera, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
V – havendo débito com a Justiça Eleitoral, comprovante do recolhimento de multa ou declaração de insuficiência econômica caso não possa arcar com o respectivo pagamento.
As imagens exigidas neste artigo sejam encaminhadas em formato .JPG, .PNG ou .PDF e que estejam totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o requerimento será colocado em diligência para que o eleitor promova a complementação ou apresente explicações, sob pena de indeferimento.
A coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento na Justiça Eleitoral, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.