Depois seis meses de investigação, a Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã desta quarta feira (27), uma operação policial para prender suspeitos de assaltar várias agências dos Correios no ES.
Nove policiais participaram da operação onde foi realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal de Colatina, no endereço do investigado no bairro Jacaraípe, no município de Serra, mas o investigado não foi localizado e permanece foragido.
ENTENDA O CASO
O cidadão de dezenove anos participou de roubos a agências dos Correios do Espírito Santo entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Até o momento, foi comprovada a participação do foragido em quatro roubos neste período, quais sejam, Fundão (05/12/2019), Pancas (10/12/2019), Viana (21/01/2020) e Anchieta (22/01/2020).
Seus comparsas nestes crimes já se encontram presos e as diligências continuam para localizar o investigado com o apoio das demais forças policiais da região.
CRIMES INVESTIGADOS
O investigado responderá pelo crime de roubado triplamente qualificado, previsto no Artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I do Código Penal, cujas penas somadas poderão chegar a 16 (dezesseis) anos de reclusão por cada roubo.
Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.