1,5 mil detentos serão beneficiados com a saidinha de Natal

Os detentos que têm direito ao benefício precisam estar no regime semiaberto

1,5 mil detentos irão visitar a família neste Natal no Espírito Santo

Os internos que cumprem pena em regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”, e ficarão sete dias em casa com seus familiares. Segundo a Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), de 30 de novembro até o momento, 1.532 internos receberam o benefício.

Ainda de acordo com a secretaria, esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e ter um determinado tempo de cumprimento da pena. Além disso, também precisa obedecer as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.

A Sejus informou que em 2016, por determinação da Justiça, 1.647 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 50 indivíduos não retornaram, o que equivale a 3% dos presos beneficiados. Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

Fonte: Gazeta online.

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