Espírito Santo – Entra ano e sai ano a história se repete, no Estado do Espírito Santo cerca de 2.218 detentos dos presídios capixabas receberam o benefício conhecido como “saidinha de Natal” entre os dias 21 e 30 de dezembro de 2020, porém ao término do prazo da saída temporária, 87 presos não retornaram para os presídios.
De acordo com a Secretaria da Justiça (Sejus), o número dos fujões representa uma evasão de 4% dos detentos liberados. A saída é prevista na Lei de Execução Penal e tem como o objetivo de preparar o, então detento, para um futuro retorno ao convívio social, é o que esclarece a Sejus-ES (Secretaria de Justiça do Espírito Santo).
O benefício é um direito concedido pelo Poder Judiciário aos detentos que estão em cumprimento de medida semi-aberta no sistema prisional. São vetados desta liberação, os condenados pela prática de crimes hediondos, ou seja, crimes com características de perversidade como: homicídio, lesão corporal e estupro, genocídio, entre outros.
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