Política

Intervenção militar ganha força e ameaça a democracia.

Com a credibilidade da classe política em ruínas, o presidente com aprovação mínima e a economia apenas engatinhando uma recuperação, aventa-se, no Brasil, uma “intervenção militar” – ultimamente, acrescida da palavra “constitucional”. Apesar do que o Brasil viveu de 1964 a 1985, a ideia está sendo publicamente debatida. Os simpáticos à proposta estão nas ruas e, principalmente, nas redes sociais.

Mais recentemente, o tema ganhou corpo quando o general Antonio Hamilton Mourão, secretário de economia e finanças do Exército, disse em palestra promovida por um grupo da maçonaria em Brasília que seus “companheiros do Alto Comando do Exército” avaliam que uma “intervenção militar” poderá ser praticada se o Poder Judiciário “não solucionar o problema político”. A referência era à grande leva de representantes políticos envolvidos em escândalos de corrupção. Sem detalhar, o general disse também que o Exército já teria “planejamentos muito bem feitos” sobre a iniciativa.

Quem se dedica a estudar a Constituição é categórico: não existe “intervenção militar constitucional”. Isso é só um eufemismo para golpe de Estado. A lei é clara sobre a subordinação das tarefas das Forças Armadas ao presidente da República. Para além da ausência de previsão legal, tentar a “intervenção” pode ser considerado crime, com pena de reclusão por até 15 anos, segundo a Lei de Segurança Nacional. A mesma lei estabelece, no artigo 22, detenção de um a quatro anos para quem fizer propaganda de “processos ilegais para alteração da ordem política”.

Por isso, gerou incômodo a manifestação do comandante do Exército, Eduardo Villas Bôas, sobre as declarações do general Mourão. O comandante disse que conversou com ele “para colocar as coisas no lugar, mas punição, não”. No mais, referiu-se ao general como “um grande soldado, uma figura fantástica, um gauchão”.

Na última semana, foi a vez do general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva dizer, em artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo”, que a “intervenção militar” seria “legítima” se o caos político, econômico e social chegar a níveis extremos. Em editorial, o jornal criticou o raciocínio e reforçou que a superação da crise depende da (boa) atividade política.

“A única intervenção militar legítima é aquela para manter a lei e a ordem, como é previsto no artigo 142 da Constituição. Costumam dizer que a intervenção é legítima para fugir do aspecto da antijuridicidade”, esclarece o doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV, Cláudio Colnago.

Fonte: Gazeta online