O Senado aprovou nesta terça-feira, 12, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende de 2020 para 2024 o prazo para que Estados, o Distrito Federal e os municípios fiquem em dia com o pagamento de precatórios (pagamentos devidos pelo poder público após condenações definitivas na Justiça). A votação foi unânime no plenário nos dois turnos, votados na sequência. O texto, aprovado no fim do mês passado pela Câmara, segue agora para promulgação do Congresso. A PEC estabelece, em caráter transitório, novas regras e prazos para o pagamento de precatórios. Pelo texto aprovado no plenário, os débitos devem ser atualizados pelo IPCA-E.
Pelo texto, fica permitido o uso de até 30% dos depósitos judiciais em que Estados e municípios não são partes. O texto também prevê que precatórios e requisições de pequeno valor emitidas até 31 de dezembro de 2009 não sacados possam ser usados para pagar os precatórios.
Também ficou estabelecido que a União, através de entidades financeiras federais, deverá prover linha de crédito para ajudar os Estados e municípios a quitarem os débitos até o prazo final de 31 de dezembro de 2024. Se o estoque de precatórios superar 70% da receita corrente líquida de Estados e municípios, as gestões locais ficam proibidas de fazer desapropriações, a não ser que seja destinada para a área de saúde, educação ou outros projetos de interesse social.
“A extensão do prazo de pagamento dos precatórios até o final de 2024 não acarretará a corrosão dos montantes devidos, visto que esses serão corrigidos pelo IPCA. Além do mais, o uso de depósitos judiciais e administrativos para quitação de precatórios ficará condicionado à instituição dos fundos garantidores cabíveis”, afirmou o senador João Alberto (PMDB-MA), relator da PEC no Senado.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam o prazo de 15 anos para o regime especial de pagamento de precatórios. Na ocasião, a Corte decidiu que Estados e municípios deveriam quitar seu estoque de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça – até o fim de 2020.
A proposta aprovada nesta terça, porém, tenta compatibilizar decisões do Supremo com as dificuldades financeiras dos entes federados.
Fonte: Folha Vitória.