Você sabe o que é “aposentadoria por invalidez”? Este é um benefício do INSS que é direito dos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de executar atividades laborais e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, isso de acordo com a perícia médica do INSS.
Mas vale lembrar que este tipo de benefício não é vitalício, ele é pago enquanto houver a persistência da incapacidade dos segurados, a previdência faz a cada dois anos uma reavaliação do segurado através do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez.
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Quando não existe a carência do INSS?
Existem alguns casos onde o segurado não é obrigado a cumprir o requisito da carência. São eles:
- Em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- Nos em que o segurado após realizar a filiação junto ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Aquele beneficiário que consegue obter a aposentadoria por invalidez necessita realizar a perícia médica do INSS, a cada dois anos.
Existem doenças que podem garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez sem a carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício. Confira agora quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS:
Lista com doenças que garantem a aposentadoria.
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O Benefício pode ser cancelado?
É preciso que você segurado fique atento às causas que levam ao cancelamento do seu benefício, por ela pode ser cancelada nas seguintes situações, por exemplo:
- Segurado que volta a trabalhar;
- No caso de falecimento;
- Assim que recuperar a capacidade para o trabalho.