Aposentadoria por Invalidez: Veja a lista de doenças que dão direito ao benefício.

Você sabe o que é “aposentadoria por invalidez”? Este é um benefício do INSS que é direito dos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de executar atividades laborais e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, isso de acordo com a perícia médica do INSS.

Mas vale lembrar que este tipo de benefício não é vitalício, ele é pago enquanto houver a persistência da incapacidade dos segurados, a previdência faz a cada dois anos uma reavaliação do segurado através do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez.

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais; 
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Quando não existe a carência do INSS? 

Existem alguns casos onde o segurado não é obrigado a cumprir o requisito da carência. São eles: 

  • Em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; 
  • Nos em que o segurado após realizar a filiação junto ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Aquele beneficiário que consegue obter a aposentadoria por invalidez necessita realizar a perícia médica do INSS, a cada dois anos. 

Existem doenças que podem garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez sem a carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício. Confira agora quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS:

Lista com doenças que garantem a aposentadoria.

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O Benefício pode ser cancelado? 

É preciso que você segurado fique atento às causas que levam ao cancelamento do seu benefício, por ela pode ser cancelada nas seguintes situações, por exemplo: 

  • Segurado que volta a trabalhar;
  • No caso de falecimento;
  • Assim que recuperar a capacidade para o trabalho.
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