O governo Lula autorizou o “aborto legal”, de acordo com a nova orientação do Ministério da Saúde, uma mulher grávida de nove meses que afirme ter sido estuprada pode realizar um aborto, sem limite temporal, seguindo o artigo 128 do Código Penal brasileiro.
A nota técnica menciona que o marco de viabilidade fetal pode variar devido a fatores individuais, como tecnologias neonatais e saúde da gestante. O texto destaca a ausência de um limite temporal definido no artigo 128.
Além disso, a orientação argumenta que até o nascimento, o feto provavelmente não é capaz de sentir dor, embora haja estudos divergentes sobre esse ponto. O procedimento é detalhado para gestações avançadas, mencionando o uso de medicamentos e injeções para induzir o aborto.
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