Juiz autoriza transfusão de sangue a bebê filho de família Testemunha de Jeová
Uma decisão inédita da justiça do Estado de São Paulo, autorizou a transfusão de sanguede um bebê, recen-nascido, que se encontra internado na Santa Casa, na cidade São José do Rio Preto-SP. Os pais da criança negaram o procedimento, por serem da religião Testemunha de Jeová. Segundo o hospital, o recem-nascido tinha um grave caso de anemia e uma hemorragia no estômago.
A mãe foi aconselhada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do filho. Ela escreveu uma carta 21afirmando que estava ciente que o bebê poderia morrer caso a transfusão não fosse feita. “Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões”, reforçou ela na carta.
Foto: Reprodução.
Com a negativa, a Santa Casa entrou com um pedido de tutela antecipada. A alegação era que a criança poderia morrer caso o procedimento não fosse realizado.
O pedido foi acatado pelo juiz, que destacou que a demora do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação ao recém-nascido. “Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris”, afirma o juiz.
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