Novas regras do Vale-alimentação e Vale-refeição começam a valer. Veja o que muda para os trabalhadores!
Mudanças ampliam a possibilidade de utilização dos cartões em diferentes maquininhas, estabelecem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e mantêm a finalidade exclusiva dos benefícios para alimentação.
Os trabalhadores brasileiros que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam a contar com novas regras para utilização dos benefícios. As mudanças fazem parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, e têm como principal objetivo ampliar a concorrência entre as operadoras e facilitar a aceitação dos cartões no comércio.
Uma das principais novidades começou a valer neste sábado, 07 de novembro. A partir dessa data, está prevista a interoperabilidade plena dos sistemas, permitindo que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
Na prática, a medida pretende acabar com a necessidade de o estabelecimento comercial trabalhar com equipamentos específicos para cada operadora de benefícios.
MAIS LIBERDADE PARA USAR O BENEFÍCIO
Com a nova regulamentação, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ter maior possibilidade de aceitação em restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos habilitados. A expectativa é que o trabalhador tenha mais opções na hora de utilizar o benefício, sem ficar limitado à rede de estabelecimentos credenciados exclusivamente pela operadora responsável pelo cartão.
Entretanto, a implementação ainda enfrenta desafios técnicos. Representantes do setor de alimentação apontam dificuldades na integração dos sistemas, o que significa que alguns cartões podem não funcionar imediatamente em todas as maquininhas. É importante destacar que a nova regra não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição.
Foto: Reprodução.

As novas regras dos cartões de alimentação e refeição começaram a valer sábado 7 de novembro.
TAXAS DOS ESTABELECIMENTOS TERÃO LIMITES
Outra mudança importante envolve os custos cobrados pelas operadoras aos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. O decreto estabelece um limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada nas transações abrangidas pela regulamentação.
Também foi estabelecido um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, incluída no limite geral. Além disso, o prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os cartões passou a ser de 15 dias corridos. Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos de recebimento que, em determinadas situações, ultrapassavam 30 dias.
VALOR DO VALE NÃO TERÁ AUMENTO AUTOMÁTICO
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se as novas regras significam aumento no valor depositado mensalmente pelas empresas. A resposta é não. O decreto não determina reajuste automático nos valores do vale-alimentação ou do vale-refeição.
Os valores continuam dependendo das condições estabelecidas entre empregadores e trabalhadores, incluindo acordos e convenções coletivas. Portanto, a principal mudança para o beneficiário está relacionada à ampliação das possibilidades de utilização dos cartões, e não ao aumento do crédito disponível.
BENEFÍCIOS CONTINUAM DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À ALIMENTAÇÃO
A regulamentação também reforça que os recursos do vale-alimentação e do vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para sua finalidade original. O vale-alimentação é destinado à compra de gêneros alimentícios, enquanto o vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições prontas.
O decreto também estabelece restrições a práticas comerciais que ofereçam vantagens financeiras indevidas, descontos e benefícios sem relação com a finalidade alimentar, como cashback e vantagens vinculadas a academias ou outros serviços. A intenção é evitar que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados para outras finalidades.
REGRAS TAMBÉM ALCANÇAM AS EMPRESAS
As mudanças exigem adequação das empresas que concedem os benefícios e das operadoras responsáveis pela administração dos cartões.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as disposições do Decreto nº 12.712/2025 se aplicam às empresas que concedem auxílio-alimentação e auxílio-refeição, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O objetivo é estabelecer regras uniformes para a concessão e a utilização dos benefícios. O descumprimento das determinações pode resultar em multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em situações de reincidência ou obstrução à fiscalização, além de outras penalidades previstas na legislação.
O QUE O TRABALHADOR PRECISA SABER?
Entre as principais dúvidas sobre as novas regras, estão:
- Preciso trocar meu cartão? Não há exigência geral de substituição dos cartões.
- O valor do benefício vai aumentar? Não. Não existe reajuste automático previsto no decreto.
- Posso usar em qualquer maquininha? A regra prevê aceitação em diferentes maquininhas habilitadas, independentemente da operadora, mas a integração dos sistemas ainda pode apresentar dificuldades.
- Posso usar o vale-refeição para comprar alimentos no supermercado? A interoperabilidade não altera a finalidade de cada modalidade. O VR continua destinado a refeições prontas e o VA à compra de alimentos.
- Todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar os cartões? Não. A ampliação da aceitação não significa obrigatoriedade para todos os comerciantes.
MUDANÇAS BUSCAM MODERNIZAR O SISTEMA
As novas regras representam uma mudança importante no funcionamento do mercado de benefícios alimentares no Brasil. A expectativa do governo é aumentar a concorrência entre as operadoras, reduzir custos para os estabelecimentos comerciais e ampliar as possibilidades de utilização dos cartões pelos trabalhadores.
Apesar da previsão de interoperabilidade plena a partir de 7 de novembro, a adaptação dos sistemas ainda é um desafio para o setor. Para milhões de brasileiros que dependem do vale-alimentação e do vale-refeição, a expectativa é de mais liberdade de escolha e facilidade na hora de utilizar um benefício fundamental para o orçamento familiar.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.
