Preço dos carros podem encarecer a partir de 2028 com o novo imposto (Imposto do Pecado) sobre veículos. Veja as mudanças!
Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, também atingirá o setor automotivo. Tributação deverá variar conforme potência, eficiência energética, tecnologia e impacto ambiental dos veículos.
Quem pretende comprar um carro novo nos próximos anos deverá ficar atento às mudanças na tributação do setor automotivo brasileiro. O chamado “imposto do pecado”, nome popular do Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária, também será aplicado aos veículos e poderá provocar alterações nos preços a partir de 2028.
A nova cobrança foi regulamentada em etapas e deverá considerar características específicas de cada automóvel. Entre os critérios previstos estão potência, eficiência energética, tecnologia de propulsão, segurança e possibilidade de reciclagem.
Apesar da previsão de novas regras, os consumidores não devem sentir necessariamente um aumento imediato nos preços. A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 04 de novembro, estabelece mecanismos de transição para 2027, com o objetivo de preservar a carga tributária média atualmente aplicada aos veículos.
A expectativa é que as alíquotas definitivas sejam encaminhadas pelo governo ao Congresso Nacional até maio de 2027, com possibilidade de mudanças mais significativas a partir do ano seguinte.
Carros poderão ter impostos diferentes.
Uma das principais características do novo modelo é a possibilidade de aplicar alíquotas diferentes conforme as especificações de cada veículo. Na prática, dois automóveis com valores semelhantes poderão ter cargas tributárias distintas, dependendo de fatores como consumo de combustível, emissão de poluentes e tecnologia utilizada.
Veículos considerados mais eficientes e sustentáveis poderão receber benefícios tributários, enquanto modelos com características menos favoráveis do ponto de vista ambiental poderão sofrer maior incidência do imposto. Os automóveis com registro de versão sustentável poderão contar com alíquota zero, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela regulamentação.
Isso não significa, entretanto, que todos os carros elétricos e híbridos estarão automaticamente isentos. O enquadramento dependerá das características técnicas e das condições previstas na legislação.
Picapes também entram nas novas regras.
Outro ponto que chama a atenção envolve as picapes. A regulamentação estabelece tratamento específico para esses veículos e não estende a elas a dispensa prevista para caminhões, mesmo nos casos em que apresentam peso bruto total elevado.
A diferenciação poderá influenciar o custo de determinados modelos bastante populares no mercado brasileiro, especialmente aqueles utilizados tanto para trabalho quanto para uso particular.
Quanto poderá custar um carro com o novo imposto?
O impacto financeiro para o consumidor ainda não pode ser determinado, já que as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo não foram estabelecidas. Para entender os possíveis efeitos, basta considerar um automóvel que atualmente custa R$ 150 mil.
Caso uma mudança na tributação provoque um aumento líquido de 3% no preço final, o veículo passaria a custar R$ 154.500. Em um cenário de reajuste de 5%, o valor chegaria a R$ 157.500. Já com uma alta de 10%, o preço alcançaria R$ 165 mil.
Os números são apenas simulações e não representam previsões oficiais de aumento. Isso porque a alíquota do Imposto Seletivo não será necessariamente repassada integralmente ao preço final. O resultado dependerá da composição dos tributos, de eventuais compensações e da estratégia comercial das montadoras.
Foto: Reprodução.

O novo imposto do pecado poderá encarecer os preços dos carros no Brasil em 2028.
Como funcionará a transição m 2027?
Antes da entrada em vigor do modelo definitivo, o governo prevê uma fase de adaptação. As regras para 2027 buscam preservar a carga média do atual sistema conhecido como IPI Verde, que considera características ambientais e tecnológicas dos veículos para estabelecer descontos ou acréscimos na tributação.
O cálculo utiliza um fator de conversão de 1,21. Dessa forma, uma alíquota de referência de 6,3%, por exemplo, corresponderia a 7,623% após a aplicação do ajuste técnico.
Nesse modelo, veículos elétricos e híbridos flex recebem tratamento diferenciado no critério relacionado à tecnologia de propulsão. Já os modelos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel estão sujeitos a acréscimos nesse componente. A tributação final depende da combinação dos diferentes critérios considerados na avaliação de cada automóvel.
Setor automotivo acompanha definição das alíquotas.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) informou que o governo pretende manter, em 2027, um modelo semelhante ao adotado em 2026, com pequenos ajustes em PIS e Cofins, conforme compromisso firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Para o presidente da entidade, Ricardo Bastos, a definição das regras permanentes deverá levar em consideração os avanços tecnológicos e os benefícios ambientais dos novos veículos.
“Quando for o modelo definitivo, que seja tratado de forma técnica e considerando os benefícios das novas tecnologias para a eficiência energética e meio ambiente”, afirmou.
Medida ainda precisa passar pelo congresso.
Outro ponto importante é que a Medida Provisória nº 1.399/2026 ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Até a definição das alíquotas definitivas, não é possível afirmar quanto cada categoria de veículo será tributada ou qual será o impacto exato nos preços praticados pelas montadoras.
A proposta do novo sistema é utilizar a tributação como instrumento de incentivo à produção e à comercialização de automóveis mais eficientes e com menor impacto ambiental.
Para quem pretende trocar de carro ou comprar um veículo novo, a recomendação é acompanhar as próximas definições do governo e do Congresso. O que já está previsto é uma mudança importante na forma de tributação do setor automotivo, mas o tamanho do impacto no bolso dos brasileiros ainda dependerá das regras definitivas previstas para 2028.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.