Foi negado pela Justiça Federal o pedido para adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a data das provas nos dias 17 e 24 de janeiro foram mantidas. O pedido foi protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), que vão recorrer da decisão. Entidades estudantis pressionam para alteração na data das provas, que ocorrem em meio à segunda onda da pandemia no Brasil.
A juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu na decisão que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo exame, “são eficazes para a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário”.
Na decisão a magistrada frisou que há “informações suficientes” sobre as medidas de biossegurança para a realização da prova, como a obrigatoriedade do uso de máscara pelos candidatos e aplicadores, a possibilidade de reaplicação para inscritos com sintomas da covid-19 e a orientação para que candidatos que pertencem ao grupo de risco façam a prova em salas menores.
“As peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da covid-19”, escreveu a juíza em sua decisão.
Marisa Cucio, cita ainda a realização, nos últimos dias, dos vestibulares da Fuvest e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), sem que houvesse pedido de adiamento por parte da Defensoria Pública e das entidades estudantis. Para os especialistas em Saúde a realização do certame nesta segunda onda da Covid-19 pode agravar o quadro da pandemia no Brasil e oferece risco aos alunos.
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