Pagamento de parcelas do Fies são suspensas pelo MEC durante pandemia. Confira!

Em uma resolução que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda feira (25), o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou neste mês a Lei nº 13.998/2020, que prevê essa medida. O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro.

A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso.

O governo federal poderá prorrogar esses prazos. De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.

Redação: A Tribuna do Vale com informações da Agência Brasil.

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