No ES mais de 1,6 mil segurados do INSS podem ter benefício suspenso.

Termina na próxima sexta-feira (19), o prazo para os mais de 1,6 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Espírito Santo, que recebem benefício por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, agendarem a perícia médica.

De acordo com o órgão, o segurado que não fizer o agendamento até a data estabelecida, poderá ter seu benefício suspenso. Segundo os dados do INSS, dos 1.790 segurados do Espírito Santo que foram convocados para fazer a revisão do benefício por incapacidade, apenas 129 realizaram a perícia médica. Isso representa menos de 10% do total.

Veja o passo a passo para fazer a perícia

Os convocados devem acessar o Meu INSS, por meio de aplicativo, disponível nos sistemas Android iOS, ou pelo site e seguir os seguintes passos:

1. Fazer login no Meu INSS;

2. Clicar em “Do que você precisa?”, escrever “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;

3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.

4. Seguir as orientações que aparecem na tela;

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Quem vai passar pela Revisão?

O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.

Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

Para que serve?

De acordo com o INSS, a revisão não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.

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