Pescadores atingidos pelos impactos da tragédia de Mariana têm auxílio reduzido.
Parte dos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), enfrenta agora mais uma preocupação em plena pandemia: a redução de 50% no pagamento do auxílio financeiro. Defensores públicos, promotores e procuradores tentam reverter a decisão, que atinge pescadores e agricultores de subsistência, e aguardam o julgamento de um recurso há cinco meses.
De acordo com o integrante da coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) Thiago Alves, desde esta segunda-feira (4), há relatos de atingidos que receberam só metade do auxílio. Um deles é Elias Roberto Medeiros Pereira, de 49 anos, morador do distrito de Santo Antônio do Rio Doce, na cidade de Aimorés.
Há cinco anos, desde que o Rio Doce foi invadido pelo “mar de lama” despejado pela barragem de Fundão, o pai de quatro filhos – dois ainda menores de idade – perdeu sua fonte de renda e está sem emprego. “O rio não está apto para pescar. Eu não tenho coragem de pegar um peixe no rio para comer mais”, contou.
Espera por julgamento de recurso
A redução do auxílio para pescadores e agricultores de subsistência está prevista em uma decisão da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, tomada em julho. Nela, a Justiça proibiu que a Fundação Renova deixasse de pagar auxílio financeiro a pelo menos 7 mil pessoas da Bacia do Rio Doce, mas fixou o regime de transição para os pescadores e agricultores de subsistência. A decisão prevê que o auxílio seja reduzido em 50% neste mês e que, a partir de julho de 2021, seja substituído por um “kit proteína” ou “kit alimentação“.
Em novembro, quando a tragédia completou cinco anos, o Ministério Público Federal (MPF) disse que a Renova informou que seriam cortados mais de 4,5 mil auxílios para atingidos que pescam apenas para consumo próprio. Em agosto do ano passado, defensores públicos, promotores e procuradores apresentaram embargos de declaração, um tipo recurso que objetiva esclarecer contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades.
Mas, segundo o defensor público do Espírito Santos Rafael Portella, cinco meses depois, ainda não houve resposta. Ele avalia o tempo de espera como excessivo. Diante disso, em dezembro, as defensorias públicas de Minas, do Espirito Santo e da União, além dos ministérios públicos de Minas Gerais e da União entraram com um mandado de segurança, buscando a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento dos embargos.
De acordo com Portella, o desembargador Ítalo Fioravanti, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no exercício do plantão, determinou que o juiz plantonista analisasse os embargos. Entretanto, segundo o defensor público, em vez do julgamento do recurso, foi apenas determinada a intimação das partes. Mais uma vez, promotores, procuradores e defensores públicos peticionaram o TRF1 para que houvesse a apreciação dos embargos , mas sem sucesso. Portella disse que serão avaliadas as medidas cabíveis a serem tomadas.
Os órgãos argumentam que há contradição na decisão de julho ao considerar pesca e agricultura artesanais como sendo categorias de subsistência e ao afirmar que não exercem propriamente uma profissão ou ofício que justifique o pagamento de auxílio financeiro emergencial.
“Pesca e agricultura de subsistência não são conceitualmente equivalentes às exercidas de modo artesanal. A primeira modalidade – de subsistência –, volta-se ao consumo próprio e familiar; enquanto que as atividades artesanais utilizam técnicas e meios de produção rudimentares e tradicionais (pequenas embarcações, uso de linha e anzol; uso da enxada, da queimada, do arado e da tração animal), podendo abranger, mas não se limitando, à subsistência”, afirmam no documento encaminhado à Justiça.
Conforme o defensor, no momento do cadastramento por parte da fundação, o pescador que não tem como comprovar documentalmente que exerceria a pesca como atividade econômica acaba sendo classificado na categoria de subsistência. Esse foi o caso do pescador Elias. Nascido em Baixo Guandú (ES), cidade também atingida pelo rompimento da barragem, ele mora no município mineiro de Aimorés desde 1983. Por toda vida, exerceu o ofício de pescador, mas conta que nunca se preocupou com a documentação.

Ele disse que, após a tragédia, regularizou os papéis, mas isso não bastou para que fosse classificado da forma que deveria no cadastro da Renova. Agora, se vê sem saber como sustentar a família.
O que diz a Renova
Por meio de nota, a Fundação Renova disse que, em atendimento à decisão do poder Judiciário, implementou o regime de transição do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).
“A decisão judicial foi proferida em ação que tramita na 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, reconhecendo que a concessão do AFE para quem sofreu um dano na atividade de pesca de subsistência ou agricultura para consumo próprio está em desacordo com o estipulado no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), documento que instituiu a Fundação Renova. Isso porque, nesses casos, não houve propriamente perda ou comprometimento da fonte de renda, já que essas pessoas não exerciam propriamente uma profissão ou um ofício a partir do Rio Doce”, afirmou.
De acordo com a fundação, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.
Fonte: G1