Cerca de 16,4 milhões de brasileiros são filiados a partidos políticos.

Dados publicados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que o Brasil possui 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos. Destes números 9.015.650 são do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado.

No total são 33 partidos políticos registrados no TSE – Tribuna Superior Eleitoral. Com 2.163.450 filiados, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) é a sigla que mais pessoas filiadas. Enquanto o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 1.116 membros.

Com mais de um milhão de filiados, além do MDB, existem outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415 filiados.

São Paulo é o Estado com a maior parte dos filiados brasileiros com 3.092.214, seguido pelo estado de Minas Gerais, com 1.724.890 e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540. 

O Espírito Santo tem 335.620 filiados a partidos. Do total no Estado, o partido com o maior número de filiados é o MDB, com 37.766. Em seguida vêm PDT, com 29.435 e o PP, com 27.557. O partido com o menor número de filiados no Estado é o Partido da Causa Operária (PCO) com 132 filiados.

Os dados estatísticos estão disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE, neste link. A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária.

Só filiados a partidos políticos podem se candidatar em eleições. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.

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