Política

Notificação compulsória para casos de violência


A violência é um mal que assola a sociedade brasileira. Dados do Ministério da Saúde (MS) indicam que em 2017 ocorreram mais de 65 mil homicídios no País. Para ajudar a combater essa chaga, a deputada Janete de Sá (PMN) elaborou o Projeto de Lei (PL) 833/2019, que obriga os profissionais dos serviços de saúde, educação e assistência social a notificarem compulsoriamente casos de violência à autoridade sanitária estadual.

Segundo a parlamentar, o número de mortes violentas é elevado no Estado, especialmente, em determinadas parcelas da sociedade capixaba, o que evidencia a necessidade de políticas públicas mais arrojadas que assegurem a prevenção dos crimes e a proteção das pessoas que se encontram em situação vulnerável.

“Entre as mulheres jovens, principalmente negras, o quadro é assustador. O feminicídio tem crescido em 2019 (24 casos), já empata com o ano de 2018 (24) e se aproxima de 2016 (25), só diferenciando 2017 (31) devido ao movimento paredista da polícia militar”, argumenta a chefe da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa (Ales).

De acordo com a iniciativa, a notificação será feita de forma semanal e seu recebimento será regulamentado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela deverá ser realizada sempre que houver suspeita ou confirmação de episódio de violência.

O PL prevê ainda o dispositivo da notificação imediata, que ocorrerá dentro de 24 horas do atendimento em quaisquer dos serviços citados anteriormente, por meio da ficha de notificação de violências interpessoais e autoprovocadas do MS. Esta modalidade é obrigatória para tentativas de suicídio e violência sexual. Neste último caso a vítima terá que ser encaminhada para os devidos cuidados antes de 72 horas do ocorrido.

Relatórios

Nos casos de violência contra criança e adolescente a equipe notificante vai emitir relatório circunstanciado dos fatos e encaminhar ao Conselho Tutelar da região, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990). Se for contra pessoa idosa o relatório deverá ser enviado para o Conselho da Pessoa Idosa ou Ministério Público Estadual (MPES). Na falta destes para as delegacias especializadas ou comuns.

Já se a violência ocorrer contra pessoa adulta em situação de risco de vida, principalmente, de feminicídio, e a mesma não estiver com boletim de ocorrência ou acompanhada de um policial, a equipe que assisti-la deverá acionar o 190 e resguardar a vida da mesma até a chegada das forças de segurança.

Todas as notificações deverão ser registradas em sistema de informação em saúde e seguirão o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pelo MS. As autoridades de saúde manterão o sigilo dos dados e garantirão a divulgação atualizada das informações de notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Tramitação

A matéria deve passar pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.