Veja quanto recebe cada preso pelo Auxílio Reclusão. Benefício revolta muita gente.
O benefício denominado de Auxílio Reclusão, que é destinado aos dependentes de segurados do INSS que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, virou alvo de muitas críticas por parte da população.
Tema polêmico na sociedade de todo país, generalizam críticas que fazem parte de rumores e notícias incorretas que são disseminados pelo país. Apesar de tudo, se é certo ou não, é importante destacar que o valor do auxílio não excede o salário mínimo no país.
De acordo com as normas estabelecidas, o benefício do governo federal, possui como teto o valor do salário mínimo vigente no Brasil, atualmente fixado em R$ 1.415. Portanto, este é o montante máximo destinado aos beneficiários do Auxílio Reclusão.
Vejam quais são os requisitos para garantir o benefício?
Para ter direito ao benefício, existem critérios específicos a serem observados. O detento deve ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses antes da prisão e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade,
O Auxílio Reclusão é direcionado aos familiares que dependem economicamente do segurado recolhido à prisão. Entre os beneficiários estão cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou com alguma deficiência.
Saiba como solicitar o Auxílio Reclusão!
O processo é feito por meio de aplicativo ou do site Meu INSS. Os documentos solicitados são identificação do segurado e de seus dependentes, certidão judicial da reclusão e documentos de comprovação da dependência econômica.
Se houver representação, será exigida uma procuração com os documentos do procurador.
Apesar das informações equivocadas circulando, é fundamental esclarecer que o auxílio reclusão segue as diretrizes estabelecidas, visando amparar os dependentes de segurados que estejam cumprindo pena no sistema prisional brasileiro.
Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias online.