Regulamentar o restabelecimento de serviços essenciais para o cidadão, como os de fornecimento de energia elétrica e de água e esgoto. Esta é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 840/2019, assinado pelo deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido).
“O projeto objetiva garantir serviços primordiais aos cidadãos e o devido acesso à informação sobre as cobranças realizadas, especificamente sobre os avisos de corte, tornando célere e garantindo dignidade aos consumidores capixabas”, justifica o parlamentar.
Conforme a iniciativa, a religação normal dos serviços nas áreas urbanas deve levar no máximo seis horas e as de urgência três horas. Já na zona rural o tempo é dobrado para cada um das opções. Os prazos começam a contar a partir da formalização do pedido pelo consumidor com a devida comprovação do pagamento do débito.
A proposição ainda estabelece que o aviso de corte pelas empresas deve ser claro, acessível para pessoas com deficiência e com entrega comprovada. Também pode ser impresso em posição de destaque na fatura, mas neste a mesma precisa chegar aos clientes com três dias de antecedência do fato quando o motivo for razões técnicas ou de segurança e 15 dias no caso de falta de pagamento.
Quem descumprir as medidas previstas pode ter que pagar multa de aproximadamente R$ 10 mil, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Se a matéria for aprovada, a lei resultante vai entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.